( ) O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
( ) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano depois após o mandato. ( ) O acidentado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
( ) Fica vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
(x) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Este dispositivo não se aplica aos eleitos na condição de suplente.