a. A responsabilidade decorrente de acidente de trabalho será sempre subsidiária da tomadora dos serviços;
b. Todas as anteriores são incorretas
c. Recomenda-se a tomadora de serviços verificar mensalmente a certidão de débitos trabalhistas CNDT;
d. Não há responsabilidade subsidiaria da tomadora, pois esta não é real empregadora do terceirizado;
e. Caso a terceirizada não honre com os pagamentos derivados da relação trabalhistas, haverá sempre responsabilidade solidária da tomadora;
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