a. Trata-se de requisito subjetivo a existência de duas ou mais pessoas para celebrar um contrato;
b. A capacidade para praticar atos da vida civil, conforme prescrito no Código Civil, se constitui em requisito objetivo;
c. A curatela e o tutor são representantes de pessoas que gozam da plenitude da capacidade civil
d. A capacidade para a vida civil não é um requisito subjetivo;
e. A capacidade para a vida civil não ´essencial para celebração de contratos, pois qualquer pessoa pode contratar;
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