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Uma empresa que tem o real como moeda funcional importou uma máquina no valor de US$ 20.000,00. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, efetuado no dia 30 de abril, foram pagos tributos não recuperáveis no montante de R$ 4.000,00. A colheitadeira foi usada ao longo do mês e maio. O pagamento foi acordado para ser efetuado em 30 de junho. As cotações hipotéticas do dólar no período são: Data Cotação do dólar 30 de abril US$ 1 = R$ 4,30 30 de maio US$ 1 = R$ 4,60 30 de junho US$ 1 = R$ 5,10 Tendo em vista as informações apresentadas anteriormente bem como o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade sobre conversão de demonstrações contábeis (NBC TG 02) e ativo imobilizado (NBC TG 27), é correto afirmar que deverá ser registrado o valor desta máquina em 30 de abril:

(  ) R$ 102.000.
(  ) R$ 92.000.
(  ) R$ 106.000
(  ) R$ 86.000.
(x) R$ 90.000.

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