( ) a onerosidade, como característica da relação de emprego, deve ser vista sob o ângulo objetivo, segundo o qual ela se manifesta pelo pagamento por parte do empregador para remunerar os serviços prestados por força do contrato, e no aspecto subjetivo, com a identificação da intenção contraprestativa, em especial pelo empregado, que presta os serviços esperando uma contrapartida pecuniária por parte do empregador.
(x) o caráter intuitu personae expressa a pessoalidade da relação de emprego que se deve fazer presente nos seus dois polos, tanto do contratante empregador quanto do empregado prestador dos serviços.
( ) as teorias da descontinuidade, do evento e da fixação se prestam para definição do conceito legal da não eventualidade, que se constrói exclusivamente com base na teoria dos fins do empreendimento.
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