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No que tange os investimentos permanentes, podem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial os investimentos:

(x) Em coligadas cuja administração da investidora tenha influência significativa, ou que participe com 20% ou mais do capital votante; em controladas; em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
(  ) Em coligadas cuja administração da investidora tenha influência significativa, ou que participe com 5% ou mais do capital votante; em controladas; em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
(  ) Em coligadas cuja administração da investidora tenha influência significativa, ou que participe com 10% ou mais do capital votante; em controladas; em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
(  ) Em coligadas e equiparadas a coligadas desde que os investimentos sejam relevantes e a controladora exerça algum tipo de influência; em controladas; em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
(  ) Conforme a lei 11.638, em todos os investimentos em controladas, coligadas ou equiparadas a coligadas, desde que haja influência e que esses investimentos sejam relevantes em relação ao capital da investidora.

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