O que você esta procurando?

De acordo com a lei 9.249/1995 em vigor, é permitida a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) na apuração do imposto de renda pelo lucro real. A dedutibilidade é possível desde que o montante dos juros remuneratórios não ultrapasse o maior entre os seguintes valores:

(x) 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros;
(  ) 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício após da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 50% (cinquenta por cento) da subtração dos lucros acumulados e reservas de lucros
(  ) 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 70% (setenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros;
(  ) Não é possível a dedutibilidade para entidades optantes do lucro real anual. 
(  ) 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício após da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros;


Nenhum comentário:

Postar um comentário