( ) 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício após da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 50% (cinquenta por cento) da subtração dos lucros acumulados e reservas de lucros
( ) 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou - 70% (setenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros;
( ) Não é possível a dedutibilidade para entidades optantes do lucro real anual.
( ) 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício após da dedução dos juros, caso estes sejam
contabilizados como despesa; ou - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de
lucros;
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