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Considerando apenas o disposto na NBC TG 09 - DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

(  ) Materiais, energia e outros; serviços de terceiros, comissões liquidas; variação das despesas de comercialização diferidas; perda e recuperação de valores ativos.
(x) Pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício.
(  ) Resultado de equivalência patrimonial; receitas financeiras; outras receitas.
(  ) Custos com aquisição de matéria-prima de terceiros; insumos adquiridos de terceiros.
(  ) Financiamentos, ganhos de capital; lucros retidos/prejuízos do exercício.

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