( ) Serão descontadas e computadas como jornada extraordinária qualquer variação de horário constante no cartão-ponto.
(x) A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
( ) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda à trinta e seis horas semanais.
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