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As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17, exceto:

(  ) Avaliação da organização do trabalho;
(  ) Relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
(x) Segurança na construção, montagem, operação e manutenção, isolamento e condicionamento acústico;
(  ) Registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores.

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