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A NR 15, em seu anexo I, dispõe de limites máximos admissíveis para os ruídos, os quais são expressos em decibéis (dB) O nível máximo de intensidade de ruído permitido legalmente em ambientes laborais é:

(  ) 80 dB;
(  ) 95 dB;
(  ) 90 dB;
(x) 85 dB.

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