( ) Poderá ser diretor de S/A qualquer pessoa física, brasileiro ou estrangeiro, mesmo que com visto de turista.
(x) Os diretores serão escolhidos pela assembleia, podendo ser destituídos a qualquer tempo.
( ) Podem ser diretores de uma S/A quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, não sendo permitida a reeleição por mais de dois mandatos.
( ) O número mínimo de diretores será de 5 (cinco).
( ) Além dos diretores, a assembleia escolherá os gerentes e supervisores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário