(x) Responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a cargo do credor.
( ) Responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de adimplir em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
( ) Responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de abuso do poder de controle.
( ) Responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização do capital social como um todo.
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