( ) Termos pejorativos não podem ser usados na denominação da sociedade.
( ) O nome de qualquer sócio pode ser utilizado para nominar a sociedade.
( ) Os nomes dos sócios fundadores podem ser utilizados para denominar as sociedades.
( ) A expressão “LTDA” não pode em qualquer hipótese ser utilizada pela sociedade anônima.
(x) A sociedade não pode omitir a expressão “sociedade anônima” no final ou a expressão “companhia” no início da denominação.
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