( ) O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela desde que atendido as devidas formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
( ) Para a validade do aval, dado no anverso do título, é necessário além da assinatura do avalista que se coloque por escrito “aval”, caso contrário entende-se como endosso.
( ) A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
(x) Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
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