( ) Os créditos dos sócios, dos administradores sem vínculo empregatício e os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados subordinados.
( ) Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento são créditos de privilégio geral.
( ) Os créditos tributários, independentemente de sua natureza e seu tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, estão em segundo lugar na ordem de classificação de créditos.
(x) São créditos com privilégio especial aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
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