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O saldo acumulado da Reserva Legal NÃO deve ultrapassar a:

(x) 20% do Capital Social.
(  ) 20% do Patrimônio Líquido.
(  ) 25% do Capital Integralizado.
(  ) 30% do Capital Realizado.
(  ) 50% do total dos saldos das Reservas de Capital e Estatutárias.

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