( ) A norma moral é subjetiva e a norma legal se restringe à objetividade dos argumentos.
( ) A norma moral impõe uma penalidade e a norma legal referencia-se na intencionalidade.
( ) A norma moral é pragmática; a norma legal é idealista
( ) A norma moral é casual; a norma legal, distintiva.
(x) A norma moral tem caráter imperativo, ou seja, impõe um dever; a norma legal tem caráter coercitivo, ou seja, impõe uma penali¬dade para o seu não cumprimento.
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