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O período mínimo que um ex-dirigente de agência reguladora deve observar para que possa prestar serviços a empresas do setor regulado (chamada quarentena) é de, segundo a Lei 9.986/2000:

(x) 4 meses
(  ) 6 meses
(  ) 8 meses
(  ) 9 meses
(  ) 12 meses

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