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“Contudo, essa ação criativa nem sempre é iniciativa de um juiz ativista. No cenário contemporâneo a ação criativa muitas vezes é fomentada também pela derrogação política, o que deflagra, por consequência, um apoderamento da função legislativa por parte do judiciário. Isto é, nota-se que o poder legislativo tem delegado decisões ao poder judiciário por razões como a elaboração de leis vagas e ambíguas, a falta de fôlego e a pouca perícia técnica para atuar a cada mudança de quadro (Cappelletti, 1993); ou por não querer se envolver em questões impopulares ou irrelevantes do ponto de vista eleitoral (Tate; Vallinder: 1995). Por todos esses motivos, o poder legislativo é levado a não responder às demandas imediatas com presteza e a formular leis tardiamente. Ainda, quando formuladas, logo se tornam obsoletas dado o cenário de rápidas mudanças. O legislativo, por vezes, conduz-se de forma lenta e ineficiente nesse cenário. Assim, o judiciário e o executivo muitas vezes levam vantagem frente aos métodos legislativos e, por essa razão, ganham espaço no terreno político. “ Acerca da judicialização das relações sociais é possível afirmar que:

( ) Bastante utilizada na modernidade, foi abandonada na contemporaneidade e substituída pela luta política na garantia de direitos.
( ) É uma prática comum desde os primeiros códigos de leis escritos.
( ) Foi superada pela conquista e manutenção dos direitos pela movimentação política e pela luta dos movimentos sociais.
(x) Embora seja uma prática popularizada, tem como uma de suas consequências o esvaziamento da esfera política como mediadora de conflitos.
( ) Surge como um novo modelo de solução pacífica de conflitos sociais.

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