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A doutrina majoritária considera que o TCU é:
( ) Órgão do Poder Judiciário, pois tem como função julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais;
(x) Órgão autônomo, vinculado ao Poder Legislativo para fins orçamentários e financeiros;
( ) Órgão do Poder Executivo, já que se consubstancia em tribunal administrativo;
( ) Órgão autônomo de apoio ao Poder Judiciário;
( ) Órgão autônomo e independente, que não integra nem é vinculado a nenhum dos três Poderes.
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