a. CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho deve ser arquivado por 10 anos (Primeiro dia do exercício seguinte);
b. Depósitos do FGTS deve ser guardado por 10 anos em face da prescrição trintenária
c. Acordo de compensação de horas devem ser armazenados por 5 anos (da data da extinção do contrato de trabalho);
d. Carta com Pedidos de Demissão deve ser armazenada por 5 anos - (da data da extinção do contrato de trabalho);
e. Acordo de prorrogação de horas devem ser guardados por 5 anos (da data da extinção do contrato de trabalho);
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