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São princípios gerais dos contratos:

a. Má-fé, autonomia da vontade e consensualismo;

b. Autonomia da vontade, consensualismo, função social do contrato e boa-fé;

c. Função social da propriedade, autonomia da vontade e boa-fé;

d. Função social da empresa, autonomia da vontade e boa-fé;

e. Vontade viciada, consensualismo e boa-fé;

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